Comissão aprova punição para motorista que transporta bebida dentro do carro

15/03/2012 18:25

Comissão aprova punição para motorista que transporta bebida dentro do carro

Brizza Cavalcante
Leonardo Quintão
Quintão acrescentou distinção entre as infrações.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) proposta que pune motoristas que transportarem bebidas alcoólicas no interior dos veículos fora do porta-malas ou do compartimento de bagagem. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 1985/11, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).

Pelo substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave, punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco pontos na carteira. Se o motorista estiver sóbrio, será infração média, também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria sempre infração grave.

Prevenção
De acordo com Quintão, para os condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo. “Já para os motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”, acrescentou.

O autor do texto, Lázaro Botelho, ressaltou a importância de adotar novas medidas para reduzir o consumo de bebidas ao volante. Segundo ele, em 2008, ano em que entrou em vigor a Lei Seca (11.705/08), constatou-se queda nos acidentes fatais. Entre 2007 e 2010, a redução foi de mais de 24% no número de mortes, algo em torno de 16 mil vidas. “Como no período a frota de veículos no Brasil cresceu mais de 27%, a redução alcançada no número de óbitos torna-se ainda mais significativa”, sustentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...